quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ministros e Autoridades recebem MANIFESTO

................Mensagem Original...............
de:Aposentados e Pensionistas da Caixa <aposentadosdacaixa@gmail.com>
para: Ministro da Fazenda Guido Mantega <gabinete.df.gmf@fazenda.gov.br>
data 28 de abril de 2011 10:59
assunto:MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas
enviado por gmail.com


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA FAZENDA – GUIDO MANTEGA

Senhor Ministro


Por se tratar de assunto COLETIVO, concernente a DIREITOS ADQUIRIDOS, relativos à “Revisão de Benefício”, de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 109/2001, e à “Recuperação de Perdas”, estas constatadas por “Grupo de Trabalho”, constituído para verificação dos prejuízos específicos, referentes a não aplicação dos índices do INPC, no período de 1995 a 2001, reconhecidas mediante Portaria da extinta SPC, atual PREVIC, de 10.11.2008, ambos desrespeitados pela FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, esta Patrocinadora da primeira, vimos, perante Vossa Excelência, com a devida vênia, encaminhar o MANIFESTO abaixo, firmado por nós os primeiros 1.070 Aposentados e Pensionistas, vinculados à mesma FUNCEF, em todo o Brasil, além de Participantes Ativos, atualmente empregados da CAIXA, também ao nível Nacional, a fim de dar conhecimento a Vossa Excelência da situação calamitosa, injusta, ilegal, desrespeitosa e desumana, enfrentada por todos nós, Manifestantes, consoante noticia o documento supracitado, transcrito na sequência, o qual foi enviado ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da mesma FUNCEF, para que esta adote as providências imediatas que se fazem mister, haja vista o longo tempo decorrido, o qual vem acarretando prejuízos de toda ordem  para os abaixo-assinados, especialmente materiais e morais, sendo certo que a Constituição Federal, em que pese a “negociação” existente, vem  sendo sequentemente ignorada, no tocante a tais DIREITOS FUNDAMENTAIS, requerendo os Manifestantes a Vossa Excelência, através dos Órgãos competentes, as providências administrativas cabíveis, eis que o descumprimento da legislação atinge, de imediato, Aposentados e Pensionistas, ou seja, pessoas de idade avançada - muitas delas doentes, outras já falecidas -  sem que, por todo esse tempo,  possam ou pudessem utilizar os valores “desviados” de seus benefícios, em prol da própria saúde, inclusive, eis que muitos são “optantes” de PADVs e, portanto, em razão das circunstâncias, não têm condições sequer de contratar um “Plano De Saúde”, dentre outras necessidades básicas, plenamente abrangidas quando do recolhimento das contribuições mensais respectivas, estas pagas, por inúmeros dos Manifestantes, até mesmo em grande parte da Aposentadoria. Não obstante ainda inúmeras pendências que se arrastam há décadas, sem que se vislumbre soluções tempestivas, mais que necessárias.



Destarte, o arbítrio da CAIXA/FUNCEF, com a notória infringência à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, indiferentes à situação de DESESPERO pela qual passa a maioria dos Aposentados e Pensionistas, só agrava, deveras, a situação, visto que foi  retirada, integralmente, sem o menor respaldo legal, o DIREITO ADQUIRIDO à “Revisão de Benefício” de que trata a Lei Complementar 109/2001, INCLUSIVE DE FORMA RETROATIVA, substituindo-a, como se fosse possível (trata-se de dois Direitos Adquiridos totalmente diferenciados, sendo um deles previsto em Lei Complementar),  pela chamada “Recuperação de Perdas”, esta paga em “míseros” percentuais, quando ocorre superávit, pairando no ar, durante todo o tempo, a “pecha” do autoritarismo, prepotência e  pouco caso, sendo certo que as Entidades de Classe, sempre com ações muito tímidas e mais políticas, e os representantes dos prejudicados, na FUNCEF, contentam-se em receber os próprios salários, posto que a suposta “PARIDADE”, tão propalada, não existe nem nunca existiu, restando  sem solução, para os Aposentados e Pensionistas,  quaisquer assuntos “decididos pelo Voto de Minerva”, o qual  impera  na Fundação, por decisão da CAIXA, que é quem indica o Presidente do Conselho Deliberativo, formado por 06 pessoas, sendo três eleitos e três indicados pela Patrocinadora, dois dos quais não integrantes do quadro da Caixa, sem vínculo histórico com a FUNCEF, dentre esses  o Presidente, que além do “Voto de Minerva”, antes resguardado, através de empate, em razão de votação dupla, conduz, indubitavelmente, a uma grande enganação, considerando-se que “PARIDADE”, como propalam os representantes, por evidência, não é...


Cordialmente,

Aposentados, Pensionistas e  Ativos, todos nominados no citado MANIFESTO, advindos ou empregados da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, vinculados à FUNCEF.
Brasil, 28 de abril de 2011

[ anexado foram encaminhados o MANIFESTO com as primeiras 1070 ADESÕES dos Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa , cuja listagem poderá ser conferida no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com ]

MENSAGEM TRANSMITIDA, individualmente, também para :
Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência Social


..........................






ILUSTRÍSSIMO SENHOR ............
[Mensagem enviada,individualmente, para :
Ilustríssimo Senhor Secretário Geral da Presidência da República
Ilustríssimo Senhor Diretor Superintendente da PREVIC
Ilustríssimo Senhor Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Ilustríssimo Senhor Presidente da Funcef ]


Senhor.............


Por se tratar de assunto COLETIVO, concernente a DIREITOS ADQUIRIDOS, relativos à “Revisão de Benefício”, de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 109/2001, e à “Recuperação de Perdas”, estas constatadas por “Grupo de Trabalho”, constituído para verificação dos prejuízos específicos, referentes a não aplicação dos índices do INPC, no período de 1995 a 2001, reconhecidas mediante Portaria da extinta SPC, atual PREVIC, de 10.11.2008, ambos desrespeitados pela FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, esta Patrocinadora da primeira, vimos, perante Vossa Senhoria, com a devida vênia, encaminhar o MANIFESTO abaixo, firmado por nós os primeiros 1.070 Aposentados e Pensionistas, vinculados à mesma FUNCEF, em todo o Brasil, além de Participantes Ativos, atualmente empregados da CAIXA, também ao nível Nacional, a fim de dar conhecimento a Vossa Senhoria da situação calamitosa, injusta, ilegal, desrespeitosa e desumana, enfrentada por todos nós, Manifestantes, consoante noticia o documento supracitado, transcrito na sequência, o qual foi enviado ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da mesma FUNCEF, para que esta adote as providências imediatas que se fazem mister, haja vista o longo tempo decorrido, o qual vem acarretando prejuízos de toda ordem  para os abaixo-assinados, especialmente materiais e morais, sendo certo que a Constituição Federal, em que pese a “negociação” existente, vem  sendo sequentemente ignorada, no tocante a tais DIREITOS FUNDAMENTAIS, requerendo os Manifestantes a Vossa Senhoria, através dos Órgãos competentes, as providências administrativas cabíveis, eis que o descumprimento da legislação atinge, de imediato, Aposentados e Pensionistas, ou seja, pessoas de idade avançada - muitas delas doentes, outras já falecidas -  sem que, por todo esse tempo,  possam ou pudessem utilizar os valores “desviados” de seus benefícios, em prol da própria saúde, inclusive, eis que muitos são “optantes” de PADVs e, portanto, em razão das circunstâncias, não têm condições sequer de contratar um “Plano De Saúde”, dentre outras necessidades básicas, plenamente abrangidas quando do recolhimento das contribuições mensais respectivas, estas pagas, por inúmeros dos Manifestantes, até mesmo em grande parte da Aposentadoria. Não obstante ainda inúmeras pendências que se arrastam há décadas, sem que se vislumbre soluções tempestivas, mais que necessárias.
Destarte, o arbítrio da CAIXA/FUNCEF, com a notória infringência à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, indiferentes à situação de DESESPERO pela qual passa a maioria dos Aposentados e Pensionistas, só agrava, deveras, a situação, visto que foi  retirada, integralmente, sem o menor respaldo legal, o DIREITO ADQUIRIDO à “Revisão de Benefício” de que trata a Lei Complementar 109/2001, INCLUSIVE DE FORMA RETROATIVA, substituindo-a, como se fosse possível (trata-se de dois Direitos Adquiridos totalmente diferenciados, sendo um deles previsto em Lei Complementar), pela chamada “Recuperação de Perdas”, esta paga em “míseros” percentuais, quando ocorre pagamento, pairando no ar, durante todo o tempo, a “pecha” do autoritarismo, prepotência e  pouco caso, sendo certo que as Entidades de Classe, sempre com ações muito tímidas e mais políticas, e os representantes dos prejudicados, na FUNCEF, contentam-se em receber os próprios salários, posto que a suposta “PARIDADE”, tão propalada, não existe nem nunca existiu, restando  sem solução, para os Aposentados e Pensionistas,  quaisquer assuntos “decididos pelo Voto de Minerva”, o qual  impera  na Fundação, por decisão da CAIXA, que é quem indica o Presidente do Conselho Deliberativo, formado por 06 pessoas, sendo três eleitos e três indicados pela Patrocinadora, dois dos quais não integrantes do quadro da Caixa, sem vínculo histórico com a FUNCEF, dentre esses  o Presidente, que além do “Voto de Minerva”, antes resguardado, através de empate, em razão de votação dupla, conduz, indubitavelmente, a uma grande enganação, considerando-se que “PARIDADE”, como propalam os representantes, por evidência, não é...
Cordialmente,

Aposentados, Pensionistas e  Ativos, todos nominados no citado MANIFESTO, advindos ou empregados da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, vinculados à FUNCEF.
Brasil, 28 de abril de 2011
[ anexado foram encaminhados o MANIFESTO com as primeiras 1070 ADESÕES dos Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa , cuja listagem poderá ser conferida no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com ]

MANIFESTO chega à Presidenta Dilma Rousseff

----- Original Message -----
Sent: Thursday, April 28, 2011 10:28 AM
Subject: MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA - DILMA VANA ROUSSEFF  



Senhora Presidenta


Nós, Aposentados e Pensionistas vinculados à FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais, em todo o Brasil, além de os Participantes Ativos, abaixo-assinados, atualmente empregados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, também ao nível Nacional, vimos, com a devida vênia, encaminhar o MANIFESTO abaixo, até o momento com 1.070 assinaturas, a fim de dar conhecimento, a Vossa Excelência da situação calamitosa, injusta, ilegal, desrespeitosa e desumana, enfrentada por todos nós, Manifestantes, em desrespeito à Constituição Federal, consoante esclarece o documento em referência, o qual foi enviado ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da mesma FUNCEF, para que esta cumpra, efetivamente, com a imediatidade necessária, as suas obrigações regulamentares e legais cabíveis, haja vista o longo tempo decorrido, sem regularização da situação existente, ocasionadora de constantes prejuízos, de toda ordem, aos mesmos Manifestantes firmatários, especialmente materiais e morais, requerendo a Vossa Excelência, que, através dos Órgãos competentes, digne-se em adotar as providências administrativas cabíveis, na espécie, eis que o descumprimento da legislação correspondente atinge, de imediato, dentre outras, pessoas de idade avançada, muitas delas doentes, outras falecidas no período em que vem se consolidando a ilegalidade - sem que pudessem utilizar, inclusive em prol da própria saúde, os valores “desviados” de seus benefícios, eis que muitos são “optantes” de PADVs e, portanto, em razão das circunstâncias, não têm condições, sequer, de contratar um “Plano De Saúde”, dentre outras necessidades básicas, plenamente abrangidas quando do recolhimento das contribuições mensais respectivas, estas pagas por inúmeros dos Manifestantes, até mesmo em grande parte da Aposentadoria.  Não obstante ainda inúmeras pendências que se arrastam há décadas, sem que se vislumbre soluções tempestivas.

Destarte, o arbítrio da CAIXA/FUNCEF, com a notória infringência à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, indiferentes à situação de DESESPERO pela qual passa a maioria dos Aposentados e Pensionistas, só agrava, deveras, a situação, visto que foi retirado, integralmente, sem o menor respaldo legal, o DIREITO ADQUIRIDO à “Revisão de Benefício” de que trata a Lei Complementar 109/2001, INCLUSIVE DE FORMA RETROATIVA, substituindo-a, como se fosse possível (trata-se de dois Direitos Adquiridos totalmente diferenciados, sendo um deles previsto em Lei Complementar), pela chamada “Recuperação de Perdas”, esta paga em “míseros” percentuais, quando ocorre o pagamento, pairando no ar, durante todo o tempo, a “pecha” do autoritarismo, prepotência e pouco caso, sendo certo que as Entidades de Classe sempre têm ações muito tímidas e políticas, e os representantes dos prejudicados, na FUNCEF, contentam-se em receber os próprios salários, posto que a suposta “PARIDADE”, tão propalada, não existe nem nunca existiu, restando sem solução, para os Aposentados e Pensionistas, quaisquer assuntos “decididos pelo Voto de Minerva”, o qual impera na Fundação, por decisão da CAIXA, que é quem indica o Presidente do Conselho Deliberativo, formado por 06 pessoas, sendo três eleitos e três indicados pela Patrocinadora, dois dos quais não integrantes do quadro da Caixa, sem vínculo histórico com a FUNCEF, dentre esses o Presidente, que além do “Voto de Minerva”, antes resguardado, através de empate, em razão de votação dupla, conduz, indubitavelmente, a uma grande enganação, considerando-se que “PARIDADE”, como propalam os representantes, por evidência, não é...

Respeitosamente, 


Aposentados, Pensionistas e Ativos, todos nominados no citado MANIFESTO, advindos ou empregados da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, vinculados à FUNCEF.
Brasil, 28 de abril de 2011


M A N I F E S T O


Ilmo. Sr.
Dr. Marcos Vasconcelos
MD Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF


A “saga” Recuperação de Perdas tem tudo para se constituir numa das páginas mais dramáticas e tristes da história dos Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Todas as decisões que envolvem o episódio Recuperação de Perdas, desde a sua aprovação pela então Secretaria de Previdência Complementar- SPC, atual PREVIC, em novembro de 2008, até o momento estão “recheadas” de episódios inusitados, todos, claro, contrários aos direitos de Aposentados e Pensionistas da Caixa, que tentam sobreviver com fragmentos do pouco que sobra do superávit, quando há (superávit), sendo que em 2008 não houve, devido à crise.

No início de 2010, contudo, quando a Funcef divulgou o resultado positivo, i.e., superavitário de 2009, o percentual a ser repassado para Recuperar as Perdas (set/1995 a ago/2001), não ultrapassou a 1,08% , embora a rentabilidade de 2009 tenha sido de 20,13% para uma meta atuarial de 9,84% . Foi um tonel de gelo na cabeça dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Recentemente, no dia 30/03/2011, o Conselho Deliberativo da FUNCEF, apreciou e aprovou o Balanço Patrimonial de 2010, distribuição do superávit, etc.
Eis que o resultado dessa reunião surpreendeu, mais uma vez, a todos os Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa quando souberam da aprovação, miserável (lamentamos, mas não tem outro termo) de 2,33% a serem distribuídos a título de superávit, para Recuperar Perdas e continuando a ignorar a Revisão de Benefício...
Nesse particular, vale ressaltar que a rentabilidade alcançada em 2010 foi de 16,84% , para uma meta atuarial de 12,32% .

O percentual 2,33% representa pouco, muito pouco, pouco mesmo, a mais que os 50%, obrigatórios eis que pertinentes à Revisão de Benefício, que já vinham sendo pagos (e constituem DIREITO ADQUIRIDO) por força do art. 20 da Lei Complementar 109/2001, como Revisão de Benefício, de que trata o caput do Art. 115 do REG REPLAN Saldado.

Agora, diante dos últimos acontecimentos contraditórios e igualmente prejudiciais, não resta dúvida que levaremos décadas para recuperar os 27,07% aprovados em novembro/2008, isto se conseguirmos sobreviver às doenças, à ansiedade e sobretudo à falta de esperança, sem falar na Revisão de Benefício, a qual está sendo acumulada, e na atualização monetária de ambas que não está sendo paga.

Triste e porque não dizer deprimente que estejam os aposentados e pensionistas, oriundos da Caixa, mergulhados em dívidas (basta ver quantos devem o teto máximo individual do CREDINÂMICO), sem condições de manter suas famílias, honrar seus compromissos financeiros, adquirir medicamentos de uso contínuo, a grande maioria sem condições físicas para buscar outra fonte de renda, e, no entanto, nutre esperança, até por ser Constitucional, na realização de um direito igualmente adquirido, o qual já vem sendo postergado/confundido, desde a sua aprovação no Conselho Deliberativo da Funcef, sempre sendo relegado e agora desalentadoramente suprimido, porque os 50% já eram um direito adquirido, por força da LEI COMPLEMENTAR 109/2001, como já explicitado.

Não se espera aumentos, espera-se, tão somente, a realização dos justos direitos, direitos esses que podem e devem ser realizados pela FUNCEF, eis que de cunho legal e respaldados por previsão orçamentária.

Chegou ao conhecimento dos Aposentados da Caixa que os Diretores Eleitos da FUNCEF, em reunião com os Diretores INDICADOS pela Caixa, na FUNCEF, acordaram o percentual de 3,57% , o qual representaria 76% do superávit.

Posteriormente, um representante eleito, questionado em um fórum de aposentados e pensionistas, voltou ao assunto para esclarecer que, na reunião de 30/03/2011, os Conselheiros Deliberativos Eleitos pelos Participantes VOTARAM a favor dos 3,57% , porém os Conselheiros Deliberativos INDICADOS pela Caixa VOTARAM CONTRA e,em face do empate foi utilizado o VOTO DE MINERA, voto esse, sabemos, que coube a Vossa Senhoria, na qualidade de Presidente do CD da FUNCEF, também CONTRÁRIO, prevalecendo então o índice de 2,33% a ser distribuído .

Ainda esclarecendo a situação esdrúxula, disse o mesmo representante eleito, que a diretoria executiva da Funcef (os eleitos e os indicados) havia acordado e aprovado o índice de 3,57%, contudo com essa aprovação do CD da Funcef, i.e.,os parcos 2,33%,...“os representantes da patrocinadora desmoralizaram os diretores indicados pela patrocinadora e votaram contra o acordo que eles haviam feito”. Cruel, verdadeiramente CRUEL!

Registramos que pegou mal aliás, muito mal, a aprovação na forma como foi feita, restando comprovada uma decisão insensível, irregular e duplamente ilegítima, dos Conselheiros INDICADOS pela Caixa, lamentavelmente protagonizada por Vossa Senhoria, como Presidente do Conselho, representante da Patrocinadora Caixa, a quem coube o voto de qualidade, mais uma vez, acabando por impedir a distribuição de pouco a mais que o mínimo dos mínimos, eis que praticamente exclui a própria Recuperação de Perdas, visto que 50% é o percentual atinente à Revisão de Benefício.

Ora, se a Recuperação de Perdas não era para alcançar de 50% “ATÉ 90%”, como arbitrou Vossa Senhoria, por que o fez , se há previsão orçamentária, mas não há DECISÃO DE FATO E DE DIREITO nesse sentido?
O “máximo” que aconteceu, ATÉ O MOMENTO, foi a manifestação dos Conselheiros Deliberativos Eleitos, ao manifestar o voto favorável aos 3,57% repudiaram a decisão da maioria...

Vossa Senhoria não desconhece a aflitiva situação de grande parte dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa, a qual hoje é bem pior que o cinzento cenário que lhe foi apresentado em 28/04/2008, na reunião da qual participou um grupo de aposentados, com Vossa Senhoria, na Caixa. Todavia, quando da aprovação do Relatório do GT das Perdas, presidindo o Conselho Deliberativo da FUNCEF, Vossa Senhoria suprimiu os 4% e os 9%, e a muito custo levamos para Caixa os 3,54%, percentual que a Patrocinadora, usando a mão do poder, também nos retirou, todos em clara infringência à Lei Complementar 109/2001.

O desacerto notório neste último episódio, (superávit de 2010), entre os Diretores da FUNCEF INDICADOS pela Patrocinadora Caixa e os Conselheiros Deliberativos da FUNCEF INDICADOS também pela Patrocinadora Caixa , PERMITE-NOS DIZER, POR ESTAR EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A VERDADE DOS FATOS, que não ficaram desmoralizados apenas os diretores indicados pela Caixa, ao contrário restou claro que a falta de sintonia entre os referidos representantes da Patrocinadora/Caixa permitiu ,direta e/ou indiretamente, “respingar” em TODOS essa desmoralização.

A Caixa figura no cenário Nacional como o maior Banco Social, contudo “dá as costas” para os direitos legítimos de seus ex-empregados e empregadas, hoje aposentados quando, sem a menor sensibilidade e de forma contumaz se mantém fiel à sua tão afamada “POLÍTICA DO NÃO”.

Por outro lado, a FUNCEF criada por nós e para nós, deveria ser JUSTA E PRIMAR PELA LEGALIDADE, na realização dos direitos dos Participantes, especialmente os Aposentados e Pensionistas, que vivem com proventos tão defasados. Porém, não se sensibiliza nunca.

De longe, ficam aposentados e pensionistas de pires nas mãos, “implorando” seus direitos, enquanto veem a “fundação” que lhes pertence remunerar muitíssimo bem aos seus diretores, investir bilhões e bilhões e, quando chega a hora de solucionar os problemas dos Participantes Aposentados e Pensionistas, ousa adotar, de forma cruel, a "POLÍTICA DO NÃO", que é rezada na cartilha da Patrocinadora Caixa .

Em face da intransigência, da falta de sensibilidade, e do desrespeito ao legítimo direito de Participantes Aposentados e Pensionistas escancaram-se os portais rumo ao caminho, da JUSTIÇA, graças ao rol de provas que estão sendo guardadas desde que teve início a “saga “ da Recuperação de Perdas, cuja bandeira levantada pelo Movimento Nacional em Defesa dos Aposentados e Pensionistas da Caixa, só terá fim quando Recuperarmos as Perdas e for respeitada pela Funcef a Lei Complementar 109/2001, no seu artigo 20, com o pagamento e as correções devidas, da Revisão dos nossos Benefícios desde a data que a colocaram “na geladeira”, num passe de mágica (como se isso fosse possível) ...

Resta, pois, registrar não apenas o nosso REPÚDIO, bem como nosso veemente PROTESTO diante de um episódio desrespeitoso, o qual feriu de morte a auto-estima de homens e mulheres que merecem no mínimo respeito, não só em face da idade que já é avançada, também por terem emprestado o melhor período de suas vidas e sua força de trabalho à Caixa.

Fingir que se está cumprindo uma Lei Complementar (a qual precisa de aprovação de 2/3 do Congresso Nacional), concedendo e depois retirando os valores respectivos, é GRAVÍSSIMO, pois não se trata de simples erro, e sim de falta de boa-fé ou ignorância em alto grau. Destarte, faz-se mister que esta questão seja regularizada o mais rápido possível.

O presente MANIFESTO está sendo firmado, nesta data, no Fórum dos Aposentados em Luta
http://www.aposentadosemluta.forums-free.com Tópico MANIFESTO: Revisão de Benefício x Recuperação de Perdas, para o conhecimento e adesão da classe dos aposentados e pensionistas da Caixa, haja vista a infeliz decisão contrária aos nossos interesses e aos mais basilares princípios de direito.

Outrossim, diante da GRAVIDADE indicada, tem o presente força de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para todos os fins e efeitos de direito, a partir do seu recebimento, servindo também para interrupção de eventual prescrição.

Por derradeiro firmamos o presente, para que surta os efeitos imediatos.

[o presente MANIFESTO foi firmado por 1070 Manifestantes, Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa , em 28/04/2011, cuja lista de ADESÕES poderá ser conferida no Fórum Aposentados em Luta
www.aposentaosemluta.forums-free.com  ]





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terça-feira, 19 de abril de 2011

O MANIFESTO VIVE - NOVAS ADESÕES

 

Caríssimos Colegas,

Continuam chegando ADESÕES ao Manifesto: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas, encaminhado ao Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF, no dia 12/04/2011, com 652 adesões, ao  nível de Brasil, recebidas num curtíssimo espaço de tempo.
As novas ADESÕES que estão chegando nada mais são que a prova inconteste do sentimento de revolta e repúdio reinante entre os Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa, em virtude do anêmico percentual do superávit aprovado, pela maioria do CD da FUNCEF, destinado à recuperação de perdas. 
Em vista disso, considerando os inúmeros pedidos para a continuidade às ADESÕES ao Manifesto: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas  acatamos a idéia, até por vislumbrarmos a necessidade dessa situação esdrúxula chegar ao conhecimento das autoridades, entidades e da mídia em geral.

PARA ADERIR ENVIE UM E-MAIL PARA aposentadosdacaixa@gmail.com
No corpo da mensagem informe:
" Subscrevo o presente Manifesto ".

Nome completo:
Situação: [ se é aposentado, pensionista ou empregado da Caixa,na ativa ]
Matrícula:
Cidade:
Estado:


Os dados serão atualizados periodicamente no Fórum Aposentados em Luta  www.aposentadosemluta.forums-free.com


A META  É ULTRAPASSAR 1000 ADESÕES . 

Vamos MOBILIZAR os nossos pares, inclusive conscientizar os colegas, Empregados da Caixa,na ativa, que desde já precisam "construir" a aposentadoria, resguardando seus direitos, para não serem surpreendidos no futuro .
 
AVANTE COMPANHEIROS !
abraços
Myrinha Vasconcellos
Vitória/ES, 18/04/2011

Blog dos Aposentados da Caixa http://blogdosaposentadosdacaixa.blogspot.com/
Fórum Aposentados em Luta  www.aposentadosemluta.forums-free.com 


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terça-feira, 12 de abril de 2011

MANIFESTO - Providências

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: aposentadosdacaixa@gmail.com
Data: 12 de abril de 2011 17:45
Assunto: MANIFESTO - Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas
Para: "Dr. Marcos Vasconcelos - Pres. CD FUNCEF" marcos.vasconcelos@caixa.gov.br, viter@caixa.gov.br


Nós, Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa,na Ativa, identificados na sequência,encaminhamos o MANIFESTO abaixo, com 652 (seiscentas e cinquenta e duas) ADESÕES AO NÍVEL DE BRASIL recebidas no curto período de 05 a 11/04/2011, em REPÚDIO à decisão aprovada no dia 30/03/2011, pela maioria do Conselho Deliberativo da FUNCEF,presidido por Vossa Senhoria, a qual fere violentamente o DIREITO ADQUIRIDO dos Participantes da FUNCEF.
Brasil, 12 de abril de 2011



M A N I F E S T O


Ilmo. Sr.
Dr. Marcos Vasconcelos
MD Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF 
A “saga” Recuperação de Perdas tem tudo para se constituir numa das páginas mais dramáticas e tristes da história dos Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Todas as decisões que envolvem o episódio Recuperação de Perdas, desde a sua aprovação pela então Secretaria de Previdência Complementar- SPC, atual PREVIC, em novembro de 2008, até o momento estão “recheadas” de episódios inusitados, todos, claro, contrários aos direitos de Aposentados e Pensionistas da Caixa, que tentam sobreviver com fragmentos do pouco que sobra do superávit, quando há (superávit), sendo que em 2008 não houve, devido à crise.

No início de 2010, contudo, quando a Funcef divulgou o resultado positivo, i.e., superavitário de 2009, o percentual a ser repassado para Recuperar as Perdas (set/1995 a ago/2001), não ultrapassou a 1,08% , embora a rentabilidade de 2009 tenha sido de 20,13% para uma meta atuarial de 9,84% . Foi um tonel de gelo na cabeça dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Recentemente, no dia 30/03/2011, o Conselho Deliberativo da FUNCEF, apreciou e aprovou o Balanço Patrimonial de 2010, distribuição do superávit, etc.
Eis que o resultado dessa reunião surpreendeu, mais uma vez, a todos os Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa quando souberam da aprovação, miserável (lamentamos, mas não tem outro termo) de 2,33% a serem distribuídos a título de superávit, para Recuperar Perdas e continuando a ignorar a Revisão de Benefício...
Nesse particular, vale ressaltar que a rentabilidade alcançada em 2010 foi de 16,84% , para uma meta atuarial de 12,32% .

O percentual 2,33% representa pouco, muito pouco, pouco mesmo, a mais que os 50%, obrigatórios eis que pertinentes à Revisão de Benefício, que já vinham sendo pagos (e constituem DIREITO ADQUIRIDO) por força do art. 20 da Lei Complementar 109/2001, como Revisão de Benefício, de que trata o caput do Art. 115 do REG REPLAN Saldado.

Agora, diante dos últimos acontecimentos contraditórios e igualmente prejudiciais, não resta dúvida que levaremos décadas para recuperar os 27,07% aprovados em novembro/2008, isto se conseguirmos sobreviver às doenças, à ansiedade e sobretudo à falta de esperança, sem falar na Revisão de Benefício, a qual está sendo acumulada, e na atualização monetária de ambas que não está sendo paga.

Triste e porque não dizer deprimente que estejam os aposentados e pensionistas, oriundos da Caixa, mergulhados em dívidas (basta ver quantos devem o teto máximo individual do CREDINÂMICO), sem condições de manter suas famílias, honrar seus compromissos financeiros, adquirir medicamentos de uso contínuo, a grande maioria sem condições físicas para buscar outra fonte de renda, e, no entanto, nutre esperança, até por ser Constitucional, na realização de um direito igualmente adquirido, o qual já vem sendo postergado/confundido, desde a sua aprovação no Conselho Deliberativo da Funcef, sempre sendo relegado e agora desalentadoramente suprimido, porque os 50% já eram um direito adquirido, por força da LEI COMPLEMENTAR 109/2001, como já explicitado.

Não se espera aumentos, espera-se, tão somente, a realização dos justos direitos, direitos esses que podem e devem ser realizados pela FUNCEF, eis que de cunho legal e respaldados por previsão orçamentária.

Chegou ao conhecimento dos Aposentados da Caixa que os Diretores Eleitos da FUNCEF, em reunião com os Diretores INDICADOS pela Caixa, na FUNCEF, acordaram o percentual de 3,57% , o qual representaria 76% do superávit.

Posteriormente, um representante eleito, questionado em um fórum de aposentados e pensionistas, voltou ao assunto para esclarecer que, na reunião de 30/03/2011, os Conselheiros Deliberativos Eleitos pelos Participantes VOTARAM a favor dos 3,57% , porém os Conselheiros Deliberativos INDICADOS pela Caixa VOTARAM CONTRA e,em face do empate foi utilizado o VOTO DE MINERA, voto esse, sabemos, que coube a Vossa Senhoria, na qualidade de Presidente do CD da FUNCEF, também CONTRÁRIO, prevalecendo então o índice de 2,33% a ser distribuído .

Ainda esclarecendo a situação esdrúxula, disse o mesmo representante eleito, que a diretoria executiva da Funcef (os eleitos e os indicados) havia acordado e aprovado o índice de 3,57%, contudo com essa aprovação do CD da Funcef, i.e.,os parcos 2,33%,...“os representantes da patrocinadora desmoralizaram os diretores indicados pela patrocinadora e votaram contra o acordo que eles haviam feito”. Cruel, verdadeiramente CRUEL!

Registramos que pegou mal, aliás muito mal, a aprovação na forma como foi feita, restando comprovada uma decisão insensível, irregular e duplamente ilegítima, dos Conselheiros INDICADOS pela Caixa, lamentavelmente protagonizada por Vossa Senhoria, como Presidente do Conselho, representante da Patrocinadora Caixa, a quem coube o voto de qualidade, mais uma vez, acabando por impedir a distribuição de pouco a mais que o mínimo dos mínimos, eis que praticamente exclui a própria Recuperação de Perdas, visto que 50% é o percentual atinente à Revisão de Benefício.

Ora, se a Recuperação de Perdas não era para alcançar de 50% “ATÉ 90%”, como arbitrou Vossa Senhoria, por que o fez , se há previsão orçamentária, mas não há DECISÃO DE FATO E DE DIREITO nesse sentido?
O “máximo” que aconteceu, ATÉ O MOMENTO, foi a manifestação dos Conselheiros Deliberativos Eleitos, ao manifestar o voto favorável aos 3,57% repudiaram a decisão da maioria...

Vossa Senhoria não desconhece a aflitiva situação de grande parte dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa, a qual hoje é bem pior que o cinzento cenário que lhe foi apresentado em 28/04/2008, na reunião da qual participou um grupo de aposentados, com Vossa Senhoria, na Caixa. Todavia, quando da aprovação do Relatório do GT das Perdas, presidindo o Conselho Deliberativo da FUNCEF, Vossa Senhoria suprimiu os 4% e os 9%, e a muito custo levamos para Caixa os 3,54%, percentual que a Patrocinadora, usando a mão do poder, também nos retirou , todos em clara infringência à Lei Complementar 109/2001.

O desacerto notório neste último episódio, (superávit de 2010), entre os Diretores da FUNCEF INDICADOS pela Patrocinadora Caixa e os Conselheiros Deliberativos da FUNCEF INDICADOS também pela Patrocinadora Caixa , PERMITE-NOS DIZER, POR ESTAR EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A VERDADE DOS FATOS, que não ficaram desmoralizados apenas os diretores indicados pela Caixa, ao contrário restou claro que a falta de sintonia entre os referidos representantes da Patrocinadora/Caixa permitiu ,direta e/ou indiretamente, “respingar” em TODOS essa desmoralização.

A Caixa figura no cenário Nacional como o maior Banco Social, contudo “dá as costas” para os direitos legítimos de seus ex-empregados e empregadas, hoje aposentados quando, sem a menor sensibilidade e de forma contumaz se mantém fiel à sua tão afamada “POLÍTICA DO NÃO”.

Por outro lado, a FUNCEF criada por nós e para nós, deveria ser JUSTA E PRIMAR PELA LEGALIDADE, na realização dos direitos dos Participantes, especialmente os Aposentados e Pensionistas, que vivem com proventos tão defasados. Porém, não se sensibiliza nunca.

De longe, ficam aposentados e pensionistas de pires nas mãos, “implorando” seus direitos, enquanto vêem a “fundação” que lhes pertence remunerar muitíssimo bem aos seus diretores, investir bilhões e bilhões e, quando chega a hora de solucionar os problemas dos Participantes Aposentados e Pensionistas, ousa adotar, de forma cruel, a "POLÍTICA DO NÃO", que é rezada na cartilha da Patrocinadora Caixa .

Em face da intransigência, da falta de sensibilidade, e do desrespeito ao legítimo direito de Participantes Aposentados e Pensionistas escancaram-se os portais rumo ao caminho, da JUSTIÇA, graças ao rol de provas que estão sendo guardadas desde que teve início a “saga “ da Recuperação de Perdas, cuja bandeira levantada pelo Movimento Nacional em Defesa dos Aposentados e Pensionistas da Caixa, só terá fim quando Recuperarmos as Perdas e for respeitada pela Funcef a Lei Complementar 109/2001, no seu artigo 20, com o pagamento e as correções devidas, da Revisão dos nossos Benefícios desde a data que a colocaram “na geladeira”, num passe de mágica (como se isso fosse possível) ...

Resta, pois, registrar não apenas o nosso REPÚDIO, bem como nosso veemente PROTESTO diante de um episódio desrespeitoso, o qual feriu de morte a auto-estima de homens e mulheres que merecem no mínimo respeito, não só em face da idade que já é avançada, também por terem emprestado o melhor período de suas vidas e sua força de trabalho à Caixa.

Fingir que se está cumprindo uma Lei Complementar (a qual precisa de aprovação de 2/3 do Congresso Nacional), concedendo e depois retirando os valores respectivos, é GRAVÍSSIMO, pois não se trata de simples erro, e sim de falta de boa-fé ou ignorância em alto grau. Destarte, faz-se mister que esta questão seja regularizada o mais rápido possível.

O presente MANIFESTO está sendo firmado, nesta data, no Fórum dos Aposentados em Luta
http://www.aposentadosemluta.forums-free.com Tópico MANIFESTO: Revisão de Benefício x Recuperação de Perdas, para o conhecimento e adesão da classe dos aposentados e pensionistas da Caixa, haja vista a infeliz decisão contrária aos nossos interesses e aos mais basilares princípios de direito.

Outrossim, diante da GRAVIDADE indicada, tem o presente força de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para todos os fins e efeitos de direito, a partir do seu recebimento, servindo também para interrupção de eventual prescrição.
Por derradeiro firmamos o presente, para que surta os efeitos imediatos.

[ anexadas 652 ADESÕES, dos Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa - listagem disponível no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com ]

segunda-feira, 11 de abril de 2011

MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas


M A N I F E S T O


Ilmo. Sr.
Dr. Marcos Vasconcelos
MD Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF 


A “saga” Recuperação de Perdas tem tudo para se constituir numa das páginas mais dramáticas e tristes da história dos Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Todas as decisões que envolvem o episódio Recuperação de Perdas, desde a sua aprovação pela então Secretaria de Previdência Complementar- SPC, atual PREVIC, em novembro de 2008, até o momento estão “recheadas” de episódios inusitados, todos, claro, contrários aos direitos de Aposentados e Pensionistas da Caixa, que tentam sobreviver com fragmentos do pouco que sobra do superávit, quando há (superávit), sendo que em 2008 não houve, devido à crise.

No início de 2010, contudo, quando a Funcef divulgou o resultado positivo, i.e., superavitário de 2009, o percentual a ser repassado para Recuperar as Perdas (set/1995 a ago/2001), não ultrapassou a 1,08% , embora a rentabilidade de 2009 tenha sido de 20,13% para uma meta atuarial de 9,84% . Foi um tonel de gelo na cabeça dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Recentemente, no dia 30/03/2011, o Conselho Deliberativo da FUNCEF, apreciou e aprovou o Balanço Patrimonial de 2010, distribuição do superávit, etc.
Eis que o resultado dessa reunião surpreendeu, mais uma vez, a todos os Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa quando souberam da aprovação, miserável (lamentamos, mas não tem outro termo) de 2,33% a serem distribuídos a título de superávit, para Recuperar Perdas e continuando a ignorar a Revisão de Benefício...
Nesse particular, vale ressaltar que a rentabilidade alcançada em 2010 foi de 16,84% , para uma meta atuarial de 12,32% .

O percentual 2,33% representa pouco, muito pouco, pouco mesmo, a mais que os 50%, obrigatórios eis que pertinentes à Revisão de Benefício, que já vinham sendo pagos (e constituem DIREITO ADQUIRIDO) por força do art. 20 da Lei Complementar 109/2001, como Revisão de Benefício, de que trata o caput do Art. 115 do REG REPLAN Saldado.

Agora, diante dos últimos acontecimentos contraditórios e igualmente prejudiciais, não resta dúvida que levaremos décadas para recuperar os 27,07% aprovados em novembro/2008, isto se conseguirmos sobreviver às doenças, à ansiedade e sobretudo à falta de esperança, sem falar na Revisão de Benefício, a qual está sendo acumulada, e na atualização monetária de ambas que não está sendo paga.

Triste e porque não dizer deprimente que estejam os aposentados e pensionistas, oriundos da Caixa, mergulhados em dívidas (basta ver quantos devem o teto máximo individual do CREDINÂMICO), sem condições de manter suas famílias, honrar seus compromissos financeiros, adquirir medicamentos de uso contínuo, a grande maioria sem condições físicas para buscar outra fonte de renda, e, no entanto, nutre esperança, até por ser Constitucional, na realização de um direito igualmente adquirido, o qual já vem sendo postergado/confundido, desde a sua aprovação no Conselho Deliberativo da Funcef, sempre sendo relegado e agora desalentadoramente suprimido, porque os 50% já eram um direito adquirido, por força da LEI COMPLEMENTAR 109/2001, como já explicitado.

Não se espera aumentos, espera-se, tão somente, a realização dos justos direitos, direitos esses que podem e devem ser realizados pela FUNCEF, eis que de cunho legal e respaldados por previsão orçamentária.

Chegou ao conhecimento dos Aposentados da Caixa que os Diretores Eleitos da FUNCEF, em reunião com os Diretores INDICADOS pela Caixa, na FUNCEF, acordaram o percentual de 3,57% , o qual representaria 76% do superávit.

Posteriormente, um representante eleito, questionado em um fórum de aposentados e pensionistas, voltou ao assunto para esclarecer que, na reunião de 30/03/2011, os Conselheiros Deliberativos Eleitos pelos Participantes VOTARAM a favor dos 3,57% , porém os Conselheiros Deliberativos INDICADOS pela Caixa VOTARAM CONTRA e,em face do empate foi utilizado o VOTO DE MINERA, voto esse, sabemos, que coube a Vossa Senhoria, na qualidade de Presidente do CD da FUNCEF, também CONTRÁRIO, prevalecendo então o índice de 2,33% a ser distribuído .

Ainda esclarecendo a situação esdrúxula, disse o mesmo representante eleito, que a diretoria executiva da Funcef (os eleitos e os indicados) havia acordado e aprovado o índice de 3,57%, contudo com essa aprovação do CD da Funcef, i.e.,os parcos 2,33%,...“os representantes da patrocinadora desmoralizaram os diretores indicados pela patrocinadora e votaram contra o acordo que eles haviam feito”. Cruel, verdadeiramente CRUEL!

Registramos que pegou mal, aliás muito mal, a aprovação na forma como foi feita, restando comprovada uma decisão insensível, irregular e duplamente ilegítima, dos Conselheiros INDICADOS pela Caixa, lamentavelmente protagonizada por Vossa Senhoria, como Presidente do Conselho, representante da Patrocinadora Caixa, a quem coube o voto de qualidade, mais uma vez, acabando por impedir a distribuição de pouco a mais que o mínimo dos mínimos, eis que praticamente exclui a própria Recuperação de Perdas, visto que 50% é o percentual atinente à Revisão de Benefício.

Ora, se a Recuperação de Perdas não era para alcançar de 50% “ATÉ 90%”, como arbitrou Vossa Senhoria, por que o fez , se há previsão orçamentária, mas não há DECISÃO DE FATO E DE DIREITO nesse sentido?
O “máximo” que aconteceu, ATÉ O MOMENTO, foi a manifestação dos Conselheiros Deliberativos Eleitos, ao manifestar o voto favorável aos 3,57% repudiaram a decisão da maioria...

Vossa Senhoria não desconhece a aflitiva situação de grande parte dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa, a qual hoje é bem pior que o cinzento cenário que lhe foi apresentado em 28/04/2008, na reunião da qual participou um grupo de aposentados, com Vossa Senhoria, na Caixa. Todavia, quando da aprovação do Relatório do GT das Perdas, presidindo o Conselho Deliberativo da FUNCEF, Vossa Senhoria suprimiu os 4% e os 9%, e a muito custo levamos para Caixa os 3,54%, percentual que a Patrocinadora, usando a mão do poder, também nos retirou , todos em clara infringência à Lei Complementar 109/2001.

O desacerto notório neste último episódio, (superávit de 2010), entre os Diretores da FUNCEF INDICADOS pela Patrocinadora Caixa e os Conselheiros Deliberativos da FUNCEF INDICADOS também pela Patrocinadora Caixa , PERMITE-NOS DIZER, POR ESTAR EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A VERDADE DOS FATOS, que não ficaram desmoralizados apenas os diretores indicados pela Caixa, ao contrário restou claro que a falta de sintonia entre os referidos representantes da Patrocinadora/Caixa permitiu ,direta e/ou indiretamente, “respingar” em TODOS essa desmoralização.

A Caixa figura no cenário Nacional como o maior Banco Social, contudo “dá as costas” para os direitos legítimos de seus ex-empregados e empregadas, hoje aposentados quando, sem a menor sensibilidade e de forma contumaz se mantém fiel à sua tão afamada “POLÍTICA DO NÃO”.

Por outro lado, a FUNCEF criada por nós e para nós, deveria ser JUSTA E PRIMAR PELA LEGALIDADE, na realização dos direitos dos Participantes, especialmente os Aposentados e Pensionistas, que vivem com proventos tão defasados. Porém, não se sensibiliza nunca.

De longe, ficam aposentados e pensionistas de pires nas mãos, “implorando” seus direitos, enquanto veem a “fundação” que lhes pertence remunerar muitíssimo bem aos seus diretores, investir bilhões e bilhões e, quando chega a hora de solucionar os problemas dos Participantes Aposentados e Pensionistas, ousa adotar, de forma cruel, a "POLÍTICA DO NÃO", que é rezada na cartilha da Patrocinadora Caixa .

Em face da intransigência, da falta de sensibilidade, e do desrespeito ao legítimo direito de Participantes Aposentados e Pensionistas escancaram-se os portais rumo ao caminho, da JUSTIÇA, graças ao rol de provas que estão sendo guardadas desde que teve início a “saga “ da Recuperação de Perdas, cuja bandeira levantada pelo Movimento Nacional em Defesa dos Aposentados e Pensionistas da Caixa, só terá fim quando Recuperarmos as Perdas e for respeitada pela Funcef a Lei Complementar 109/2001, no seu artigo 20, com o pagamento e as correções devidas, da Revisão dos nossos Benefícios desde a data que a colocaram “na geladeira”, num passe de mágica (como se isso fosse possível) ...

Resta, pois, registrar não apenas o nosso REPÚDIO, bem como nosso veemente PROTESTO diante de um episódio desrespeitoso, o qual feriu de morte a auto-estima de homens e mulheres que merecem no mínimo respeito, não só em face da idade que já é avançada, também por terem emprestado o melhor período de suas vidas e sua força de trabalho à Caixa.

Fingir que se está cumprindo uma Lei Complementar (a qual precisa de aprovação de 2/3 do Congresso Nacional), concedendo e depois retirando os valores respectivos, é GRAVÍSSIMO, pois não se trata de simples erro, e sim de falta de boa-fé ou ignorância em alto grau. Destarte, faz-se mister que esta questão seja regularizada o mais rápido possível.

O presente MANIFESTO está sendo firmado, nesta data, no Fórum dos Aposentados em Luta
http://www.aposentadosemluta.forums-free.com Tópico MANIFESTO: Revisão de Benefício x Recuperação de Perdas, para o conhecimento e adesão da classe dos aposentados e pensionistas da Caixa, haja vista a infeliz decisão contrária aos nossos interesses e aos mais basilares princípios de direito.

Outrossim, diante da GRAVIDADE indicada, tem o presente força de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para todos os fins e efeitos de direito, a partir do seu recebimento, servindo também para interrupção de eventual prescrição.
Por derradeiro firmamos o presente, para que surta os efeitos imediatos.

[ anexadas 652 ADESÕES, dos Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa - listagem disponível no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com ]